Mas afinal, o que a refoma no código florestal tem a ver com a sua saúde? Tudo e você saberá o porquê ao longo do texto.
No atual estágio planetário, o desenvolvimento sustentável associado a métodos de reestruturação do meio ambiental são primordiais. Se o projeto da reforma no código florestal for aprovado no senado, especialistas acreditam que surgirá um ambiente de estímulo aos novos desmatamentos, já que o projeto anistia crimes e infrações ambientais/ florestais acontecidos até julho de 2008, de forma generalizada.
É inconcebível postular tal tipo de reforma num país em que os hectares protegidos de APPs (áreas de preservação permanente como margens de rios, de nascentes, terrenos com grande declinidade, áreas de risco, topos de morro e matas ciliares ) chegam a apenas 59 milhões de hectares quando na verdade deveriamos ter 103 milhões de hectares protegidos.
É inadmissível falar em reforma de caráter redutor num país onde o esperado para Áreas de Reserva Legal (RL) (trechos de propriedades privadas que não podem ser desmatados – a porcentagem varia conforme o bioma) seria de 254 milhões de hectares e temos no momento um déficit de 43 milhões.
É impossível não ficar estarrecido com as afirmações do autor do projeto (Aldo Rebelo do PCdoB-SP), alegando que ouviu a opinião de vários pesquisadores e especialistas, sem citar algum nome específico ou citar publicações indexadas.
Sou médico e me interesso pelo assunto pois assim como a Ecologia trata da saúde do ecossistema, a Medicina aborda a saúde humana e tudo aquilo que possa afetá-la. Muitas vezes brinco com a ignorância do homem diante da grandiosidade da natureza ao manter um determinado equilíbrio em um ecossistema. Aí chega o homem, cheio de “novas idéias”, acreditando ter compreensão de toda uma dinâmica e almeja mudar todo um sistema, invadindo áreas outrora de polinizadores, peixes e anfíbios que se alimentam de insetos com potencial praguicida ou vetores de doenças transmitidas ao homem. Ou seja, o desmatamento afeta a sua saúde de diversas maneiras:
- As relações entre desflorestamento e proliferação de doenças são muito conhecidas desde o início do século passado. Com o desmatamento inúmeros parasitas descolam-se de seu habitat pra área urbana ficando mais próximo do homem, o que favorece algumas patologias: Dengue, Hantavirose, Leptospirose, Malária etç.
- O desmatamento favorece o aquecimento global e com isso há uma maior proliferação de mosquitos, vírus e de parasitas;
- A perda de florestas altera o microclimas e com isso extremos climáticos incomuns para determinada região passam a surgir: longos período de seca, longos ou curtos períodos de chuva, chuvas torrenciais.
- As chuvas torrenciais podem levar a perda de plantações e com isso menor oferta de alimentos saudáveis, maior consumo de produtos alimentícios, ou seja, industrializados, o que favorece obesidade, diabetes, hipertensão arterial, gastrite, constipação intestinal. Períodos chuvosos, principalmente quando há alagamentos e situações de calamidade pública ocorre uma maior incidência de leptospirose. Além disso gera aglomeração de pessoas em lugares improvisados pela defesa civil o que facilita a propagação de diversas doenças (virais e bacterianas). O excesso de umidade favorece a proliferação de fungos e piora de alguns quadros respiratórios.
- O período de estiagem favorece queimadas (aumento da incidência de problemas respiratórios). A diminuição da umidade agrava problemas respiratórios, dermatológicos. A excassez de chuvas altera a dinâmica da agricultura, diminuindo a produção de alimentos, o que facilita um maior consumo de produtos alimentícios e não alimentos.
- As alterações climáticas deixam o agricultor na incerteza de uma boa colheita, com isso preferem utilizar “defensivos agrícolas” e aí o desfecho já sabem…
O que se sabe sobre a função de APPs e Reservas legais é que ambas possuem importante papel protetor para o ecossistema e ao ceder parte delas para a agricultura estaremos criando um novo problema ambiental, além dos inúmeros que já possuímos e pouco conseguimos resolver. E o pior, estaremos indo na contra-mão de toda uma corrente que visa Preservação do Meio-ambiente e tentativa de um desenvolvimento sustentável.
Pra completar a situação, foi aprovada na Câmara uma emenda, conhecida por “Emenda 164”, que entrega para os estados a responsabilidade de definir o que se entende por atividades de utilidade pública e interesse social com baixo impacto e que poderão ser consolidadas. Hoje, a regra em vigor diz que APPs não pode ter desmatamento nem ocupação, excetuados os casos de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto, que são previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama.
Visite o site: http://www.florestafazadiferenca.org.br/ e saiba como fazer a sua parte.
Artigo enviado pelo Autor e originalmente publicado no blogue Ecologia Médica
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