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segunda-feira, 20 de junho de 2011
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Artigo 225 do Capítulo VI , da Constituição Federal Brasileira, que fala sobre o meio ambiente .
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
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